1- reprovação por freqüência;
2- regime especial;
3- trancamento parcial de disciplinas;
4- trancamento total x matricula institucional;
1- reprovação por freqüência
a ufc adotou um limite para reprovações por freqüência - por freqüência, por nota não conta, ainda- ( acesse a resolução cepe aqui. )
isto significa o seguinte:o aluno terá sua matricula bloqueada se, ao longo de sua vida acadêmica, tiver:
a) 04 reprovações por freqüência em disciplinas diferentes;
b) 02 reprovações por freqüência na mesma disciplina.
o aluno que tiver sua matricula bloqueada, pela primeira vez, dirige-se à coordenação para desbloqueá-la, mediante assinatura de termo de compromisso de não ser mais reprovado (por freqüência) em nenhuma disciplina. a partir de então caso venha a ser reprovado (por freqüência) terá sua matricula cancelada definitivamente.
2- regime especial
o aluno doente, a gestante, que não podem presenciar suas aulas, devem solicitar regime especial:
a) por doença (Decreto-lei 1044/69 );b) por gestação (Lei 6202/75 );
obs.: não existe lei contemplando o abono de faltas, na pratica, após a solicitação de regime especial, aluno e professor entram em acordo para a melhor ação didática, sem prejuízo para as partes envolvidas.
onde solicitar: -dmo- departamento médico odontológico da ufc
3- trancamento parcial de disciplinas
segundo o regimento geral da ufc, o aluno não poderá exceder o limite de 25% de faltas.
o estudante não deve simplesmente abandonar a disciplina em que esta matriculado; no período de trancamento parcial de disciplinas, precisa ir à coordenação e solicitar o trancamento parcial de disciplinas, devendo permanecer matriculado em outras disciplinas totalizando, no mínimo, 12 créditos. (atenção: acompanhe o calendário universitário, para não perder a data do período de trancamento parcial de disciplinas.)
onde solicitar: coordenação do curso, na data prevista no calendário.
4- trancamento total x matricula institucional
em ambos o aluno faz o trancamento do período letivo corrente( não existe trancamento do curso). Na matricula do próximo período letivo, o aluno deverá solicitar matricula normalmente no modulo acadêmico. (acompanhe, novamente, o calendário universitário)
4.1) trancamento totalo aluno poderá solicitar trancamento total do semestre, mediante comprovação, pelos seguintes motivos:
a.) doença(atestado médico comprovado pelo dmo- onde também deve ser solicitado);
b) trabalho(declaração em papel timbrado constando horário de trabalho e copia do contrato/carteira de trabalho);
c) mudança de residência - comprovante de água/luz em nome do solicitante, se o comprovante estiver em nome de pai ou mãe, anexe documento que comprove o vinculo; ou então
- declaração de residência emitido por um órgão público ( delegacia, secretaria municipal, etc.)d) por força de oficio
(servidor publico federal, militar, etc.
obs.: esta modalidade (trancamento total) não conta como tempo decorrido para conclusão de curso (currículo 2008.1- 15 semestres).
quando solicitar:
no período de matricula ou ao longo do semestre, se o aluno já estiver matriculado.
4.2) matricula institucional
no período de matricula o próprio aluno poderá efetuar no sistema acadêmico a modalidade matricula institucional
obs.: a-este tipo de trancamento conta como tempo decorrido para conclusão do curso;
b- só poderá realizá-lo o aluno que tenha sido aprovado em todas as disciplinas do básico (primeiro e segundo semestres do currículo)
outras informações:
coordenação: 33 66 - 97 14; cooagro @ufc.br
coordenadora: 33 66 - 91 15; malu @ufc.br
evite surpresas:
acompanhe regularmente o calendário universitário para cientificar-se das eventuais alterações;
leia essa e outras informações na pagina da ufc
e na sua agenda ( agora voce entendeu por que foi de graça).
mais um apelo:
favor, avise aos demais (amigos e inimigos):
periodo de trancamento parcial de disciplinas 2011.1 --> 18 a 20 de abril !
fmls.
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